O juiz disse que não e os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª instância do Tribunal de Portimão de que a PJ só poderia conhecer aqueles elementos se tivesse requerido escutas em tempo real. Ou seja, para as SMS enviadas e recebidas antes de 3 de Maio as autoridades deveriam ter requerido a utilização daquele meio de prova antes mesmo de a criança ter desaparecido. Correio da Manhã, 28 Maio 2008 – 11h00
Isto faz sentido para alguém? Qual é a lógica?
Deixei o seguinte comentário a esta notícia a 30 Maio 2008 – 14h37:
Incrível é o mínimo que se pode dizer do facto do Juiz fazer a equiparação de mensagens escritas a chamadas telefónicas (ao invés de as comparar a cartas). Segundo este Juiz, a PJ só poderia aceder às mensagens se tivesse requerido isso ANTES de as mesmas serem enviadas!!!